- 1 -O acesso às instalações da BMFZ é permitido ao público em geral, com exceção:
- a)Dos indivíduos que estejam em estado de embriaguez ou sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo;
- b)Dos indivíduos que sejam portadores de doenças ou de outras lesões de que possa resultar objetivamente perigo para a saúde pública;
- c)Dos indivíduos que apresentem condições de higiene e salubridade que ponham em causa o bem-estar dos demais utilizadores; e,
- d)Dos indivíduos que sejam portadores de objetos perigosos, que possam colocar em causa a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Não é permitida a entrada de animais nas instalações da BMFZ, salvo quando esteja em causa a necessidade de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência, nos termos da legislação específica aplicável.
- 3 -O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.
Artigo 11.º — Acesso
Vigente desde: 25/05/2022
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