- 1 -O programa de gestão documental da BMFZ permite ao município, em qualquer momento, optar entre a utilização do cartão de utilizador ou do cartão de cidadão.
- 2 -A opção pela utilização do cartão de cidadão, não isenta o utilizador da aceitação e do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 17.º — Cartão Alternativo
Vigente desde: 25/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022