- 1 -A perda ou extravio do cartão de utilizador da BMFZ deve ser comunicada, com a maior brevidade possível, num dos balcões de atendimento ao público da BMFZ.
- 2 -A emissão de uma segunda via do cartão de utilizador da BMFZ, devido a perda, extravio, dano ou má utilização, implica a apresentação dos documentos referidos no artigo 14.º, consoante a categoria de leitor, bem como o pagamento do preço estabelecido na tabela de taxas do município de Ferreira do Zêzere.
Artigo 18.º — Perda ou Extravio
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022