É interdito aos utilizadores da BMFZ:
- a)Danificar as obras que integram o espólio da BMFZ, designadamente com anotações, sublinhados, marcações ou rasgos, ou retirar qualquer sinalização aposta nesses bens, nomeadamente cotas, carimbos e outros;
- b)Destruir ou danificar quaisquer materiais, equipamentos ou outros bens existentes nas instalações da BMFZ;
- c)Retirar quaisquer obras das instalações da BMFZ, sem a devida autorização;
- d)Utilizar dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos da BMFZ, sem prévio registo ou em violação das condições e restrições de utilização e salvaguarda dos direitos de autor, nos termos do presente regulamento e da legislação aplicável;
- e)Alterar a disposição do mobiliário, equipamentos e demais bens existentes no interior das instalações da BMFZ, sem a devida autorização;
- f)Falar alto ou perturbar de outro modo o ambiente tranquilo e silencioso de trabalho e estudo que deve prevalecer na BMFZ;
- g)Incomodar os outros utilizadores ou os funcionários do Município de Ferreira do Zêzere afetos à BMFZ;
- h)Ligar ou desligar os computadores sem autorização ou utilizá-los para fins que não sejam os previstos no presente regulamento;
- i)Consultar, a partir da internet, conteúdos de índole ilegal e atentatória da dignidade humana ou dos bons costumes;
- j)Instalar e descarregar qualquer tipo de programa ou ficheiros nos computadores disponíveis ao público ou executar qualquer ato para desconfiguração dos sistemas e redes informáticas da BMFZ;
- k)Utilizar leitores portáteis de música nas instalações da BMFZ, exceto os que se encontram equipados com auscultadores, desde que não emitam ruído que incomode terceiros;
- l)Manter os telefones móveis em modo de funcionamento audível (fora do modo silencioso) ou efetuar ou atender chamadas nas salas de leitura e na sala polivalente;
- m)Fumar, comer ou beber nas instalações da BMFZ, salvo nos espaços reservados para esse fim;
- n)Transportar para o interior das instalações da BMFZ qualquer tipo de arma, com exceção das forças de ordem pública, ou produtos com caraterísticas explosivas, corrosivas, tóxicas ou inflamáveis;
- o)Aceder ao interior das instalações da BMFZ, fazendo-se acompanhar por animais, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento;
- p)Aceder ao interior das instalações da BMFZ sob o efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo;
- q)Aceder a áreas reservadas da BMFZ ou assinaladas como inacessíveis ao público em geral;
- r)Vender qualquer tipo de bens ou serviços nas instalações da BMFZ, com exceção dos que resultem de atividades culturais ou outras similares promovidas ou autorizadas pelo Município de Ferreira do Zêzere;
- s)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilícita nas instalações da BMFZ;
- t)Efetuar qualquer tipo de peditório, questionário, inquérito ou entrevista, e afixar ou distribuir qualquer tipo de material promocional nas instalações da BMFZ, sem a devida autorização;
- u)Deixar objetos abandonados nas instalações da BMFZ; e,
- v)Impedir ou dificultar a verificação dos seus pertences, por parte de funcionário do Município de Ferreira do Zêzere afeto à BMFZ, aquando do acionamento do sistema de alarme de segurança antifurto instalado na BMFZ.