- 1 -A permanência de menores nas instalações da BMFZ é da inteira responsabilidade dos respetivos pais, tutores ou encarregados de educação.
- 2 -O adulto responsável por menor deve assumir a responsabilidade por quaisquer comportamentos ou atos deste último que impliquem a violação de normas do presente regulamento, incluindo a reposição de bens ou equipamentos danificados ou furtados, sob pena de serem acionados pelo Município de Ferreira do Zêzere os procedimentos legais apropriados à efetivação de responsabilidades.
- 3 -O acesso à documentação e à internet no espaço dedicado às crianças e jovens é livre, pelo que a responsabilidade pela informação consultada ou acedida pelo menor é, integralmente, do adulto responsável pelo mesmo.
- 4 -A utilização da sala de adultos por menores de 16 anos, é admitida nas seguintes situa-ções:
- a)Por necessidades de estudo;
- b)Em visitas à BMFZ; ou,
- c)No contexto de atividades culturais e de promoção da leitura.
- 5 -Os menores de 16 anos não acompanhados por adulto, são encaminhados para as autoridades competentes, quando revelem sinais de ansiedade ou demonstrem incapacidade para se deslocar sozinhos para casa e não se logre contatar o adulto responsável pelos mesmos.
- 6 -O Município de Ferreira do Zêzere declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da BMFZ, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
Artigo 23.º — Menores
Vigente desde: 25/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022