O empréstimo presencial corresponde à cedência temporária de documentos para uso no interior da BMFZ, aplicando-se aos documentos que se encontram armazenados nas Salas de Leitura ou no Depósito, aos fundos reservados, bem como ao material não reconduzível aos livros.
Artigo 29.º — Empréstimo Presencial
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022