- 1 -O empréstimo interbibliotecas corresponde à cedência temporária de documentos em diversos suportes de informação entre bibliotecas, para consulta, leitura ou visualização dos seus utilizadores.
- 2 -O empréstimo interbibliotecas pressupõe a existência de uma cooperação entre bibliotecas, com o propósito de assegurar o intercâmbio de documentos disponíveis, em benefício dos seus utilizadores.
- 3 -São passíveis de empréstimo interbibliotecas todo o tipo de documentos disponíveis para empréstimo domiciliário.
- 4 -A biblioteca requisitante do empréstimo é responsável pela correta conservação e utilização dos documentos objeto de cedência.
- 5 -Os pedidos de empréstimo de bibliotecas requisitantes, estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser endereçados à BMFZ, por escrito, através de correio eletrónico, ou ser formulados presencialmente, num dos balcões de atendimento da BMFZ;
- b)Os documentos objeto de empréstimo interbibliotecas devem ser obrigatoriamente devolvidos através de correio postal registado, ou presencialmente na BMFZ.
- 6 -Os pedidos de empréstimo da iniciativa da BMFZ, estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)A realização de pedido de empréstimo interbibliotecas pela BMFZ depende de prévia manifestação de vontade expressa por titular de cartão de utilizador da BMFZ, que assume a qualidade de interessado na obtenção do empréstimo;
- b)Na realização do pedido de empréstimo interbibliotecas, a BMFZ deve dar preferência às bibliotecas que cooperem gratuitamente ou que exijam apenas o pagamento dos custos de envio dos documentos por correio postal; e às bibliotecas geograficamente mais próximas da BMFZ, devido a critérios de economicidade, eficiência e celeridade;
- c)Quando a biblioteca mutuante cobre despesas pela realização do empréstimo interbibliotecas, deve o valor dessas despesas ser comunicado ao utilizador da BMFZ, a fim do mesmo proceder ao pagamento exigido, nomeadamente através de cheque dirigido à biblioteca credora;
- d)A BMFZ formaliza o pedido final de empréstimo interbibliotecas após o utilizador anuir por escrito em como se responsabiliza pelo pagamento das despesas identificadas e cobradas pela biblioteca mutuante; e,
- e)Os utilizadores da BMFZ que beneficiem da cedência de documentos, que constituem o objeto de um empréstimo interbibliotecas, devem cumprir as normas do presente regulamento, assim como as normas de empréstimo estipuladas pela biblioteca mutuante.
Artigo 31.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022