- 1 -O pedido de renovação de empréstimo corresponde à manifestação da intenção, expressa pelo utilizador da BMFZ, de prolongar o prazo de empréstimo inicialmente estipulado.
- 2 -A renovação de empréstimo deve ser pedida até à data limite do prazo de empréstimo, sob pena da mesma não ser aceite.
- 3 -O pedido de renovação de empréstimo pode ser formulado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através do catálogo da BMFZ.
- 4 -O pedido de renovação de empréstimo é objeto de recusa quando exista um pedido de reserva pendente sobre o documento.
- 5 -Com a aceitação do pedido de renovação de empréstimo, o prazo suplementar inicia-se no dia seguinte ao término do prazo inicial do empréstimo.
Artigo 33.º — Renovação de Empréstimo
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022