- 1 -O utilizador da BMFZ que pretenda requisitar documentos em diversos suportes de informação emprestados a outro utilizador, pode proceder à sua reserva nos termos dos números seguintes.
- 2 -Todas as tipologias de documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva por utilizador da BMFZ, até ao limite do número total de documentos autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do presente regulamento.
- 3 -O pedido de reserva pode ser efetuado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através do catalogo da BMFZ, devendo o interessado, consoante os casos, apresentar ou indicar o seu número de utilizador da BMFZ.
- 4 -Com a comunicação pela BMFZ de que os documentos se encontram disponíveis, devem os mesmos ser levantados no prazo de 3 dias úteis, sob pena de se considerarem livremente disponíveis para acesso de outros utilizadores.
- 5 -Os limites às reservas, por tipo de documento, resultam do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do presente regulamento.
Artigo 34.º — Reserva de Documentos
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022