- 1 -Qualquer utilizador da BMFZ é responsável pelos movimentos de empréstimo efetuados com o seu cartão, obrigando-se, nomeadamente:
- a)A cumprir os prazos de empréstimo e de renovação estabelecidos;
- b)A zelar pela guarda e conservação dos documentos emprestados pela BMFZ; e,
- c)Não fazer uma utilização imprudente dos documentos emprestados pela BMFZ.
- 2 -Os pais, tutores e encarregados de educação são responsáveis pelos empréstimos efetuados por menores sob a sua responsabilidade, sujeitando-se ao cumprimento das obrigações previstas no número anterior.
Artigo 35.º — Obrigações do Empréstimo
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022