- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º do presente regulamento, os documentos objeto de empréstimo devem ser devolvidos à BMFZ no termo do prazo fixado para o efeito.
- 2 -Quando o termo do prazo de empréstimo, também designado por data de devolução, coincida com dia em que a BMFZ não esteja aberta ao público, transfere-se a data da devolução para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -Caso o utilizador não proceda à devolução dos documentos no termo do prazo de empréstimo, deve ser notificado pela BMFZ para proceder à devolução imediata dos mesmos, sob pena da recusa de empréstimos futuros, proporcional ao somatório dos dias em atraso e de eventual responsabilidade civil e criminal.
- 4 -O atraso na devolução de documentos emprestados, em prazo superior a 60 dias, equivale a posse ilegítima e abusiva dos bens objeto do empréstimo e permite à BMFZ presumir a perda ou extravio dos bens, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
Artigo 36.º — Devolução
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022