Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes do presente regulamento, os utilizadores dos recursos informáticos estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Não aceder às categorias de sites da internet proibidos pela BMFZ;
- b)Cumprir com o estabelecido nas leis que regulamentam a utilização dos meios informáticos;
- c)Respeitar as orientações dadas pelo funcionário do Município de Ferreira do Zêzere alocado ao serviço;
- d)Respeitar a privacidade dos demais utilizadores da BMFZ;
- e)Zelar pelo bom estado e funcionamento dos recursos informáticos da BMFZ;
- f)Repor os equipamentos e programas informáticos por si danificados; e,
- g)Proceder ao pagamento de impressões de documentos informáticos por si originadas, nos termos do artigo 45.º do presente regulamento.