- 1 -Os utilizadores dos recursos informáticos são responsáveis:
- a)Pelos conteúdos por si acedidos e por si descarregados da internet e/ou gravados em suporte móvel de dados, bem como pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer; e,
- b)Por perdas ou danos em documentos por si consultados, ou produzidos, nos computadores da BMFZ.
- 2 -Os pais, tutores ou encarregados de educação são responsáveis pela utilização dos recursos informáticos da BMFZ efetuada por menores sob a sua responsabilidade, sujeitando-se ao cumprimento dos deveres, obrigações e interdições previstas na presente secção.
Artigo 44.º — Responsabilidade dos Utilizadores
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022