- 1 -A realização de visitas de grupo às instalações da BMFZ é autorizada, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 2 -A autorização para a realização de visitas de grupo às instalações da BMFZ é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data da realização da visita, indicando:
- a)A data e horário da visita;
- b)O objetivo da visita;
- c)O número de visitantes;
- d)A média de idades dos visitantes;
- e)A identificação e o contato da pessoa responsável pelo grupo de visitantes.
- 3 -A decisão do pedido de autorização é proferida no prazo de 5 dias úteis a contar da data da receção do pedido, devendo fixar a data e hora da realização da visita de grupo, no caso do deferimento da pretensão.
- 4 -A decisão de deferimento ou de indeferimento do pedido de autorização deve ser notificada ao interessado no mais curto prazo.
Artigo 52.º — Visitas à Biblioteca
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