A organização e funcionamento da BMFZ rege-se pelo disposto na lei e no presente regulamento, bem como:
- a)Pelos princípios previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
- b)Pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo; e,
- c)Pelos princípios e valores expressos no Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.