- 1 -Sem prejuízo de determinação em contrário por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, as instalações da BMFZ funcionam de janeiro a dezembro de cada ano civil.
- 2 -O de funcionamento das instalações da BMFZ é estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 3 -Os horários das atividades culturais realizadas nas instalações da BMFZ são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo sofrer alterações sempre que necessidades de funcionamento interno assim o justifiquem.
- 4 -Para além do previsto no número anterior, as instalações da BMFZ encerram ao público sempre que seja determinada tolerância de ponto pelo Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 5 -Sempre que se justifique, as atividades culturais e outras similares a programar nas instalações da BMFZ podem ser realizadas fora de horas, designadamente entre as 20h00 m e as 01h00 m.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022