Entende-se por Embaixador da «Ética no Desporto», a pessoa que pela sua notoriedade e/ou percurso de vida, se destaca na promoção da ética desportiva, nos diferentes quadrantes da sociedade.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023