- 1 -Para feitos do disposto no número anterior é constituída uma bolsa de Embaixadores da «Ética no Desporto», que fica na coordenação do PNED, é anualmente revista e atualizada.
- 2 -Ao PNED cabe verificar alguma circunstância que coloque em causa os objetivos e princípios éticos vertidos nos artigos 1.º e 2.º do presente regulamento, podendo propor ao Conselho Diretivo a perda de mandato de algum Embaixador de «Ética no Desporto» que ponha em causa esses valores e princípios.
Artigo 4.º — Bolsa de Embaixadores
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023