- 1 -As reuniões do Conselho têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador(a) com competências delegadas pelo Presidente.
- 2 -Compete ao Município assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 10.º — Local das Reuniões
Vigente desde: 23/04/2025
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