- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é composto:
- a)Pelo presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo ou, por delegação, pelo(a) Vereador(a) com o pelouro da saúde, que presidirá;
- b)Pelo(a) Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Por um presidente de junta de freguesia eleito em assembleia municipal em representação das freguesias do município;
- d)Por um representante da respetiva Unidade Local de Saúde do Alentejo Central. EPE - ULSAC. EPE;
- e)Pelo(a). Diretor(a) Clínico (a) para os Cuidados de Saúde Primários da ULSAC. EPE;
- f)Por um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Por um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Por um representante das associações da área da saúde, caso existam, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 3 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente à boa decisão, o Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades e /ou entidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025