- 1 -Ao Conselho compete:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a Estratégia Municipal de Saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- h)Refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -Além das matérias supramencionadas, o Conselho poderá debater outras temáticas relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que considere pertinente para o desenvolvimento do sistema local de saúde no município de Montemor-o-Novo.
- 3 -O Conselho poderá organizar-se em grupos de trabalho para a abordagem de temáticas específicas, que relevem para a definição da política municipal de saúde.
- 4 -Para o exercício das competências do Conselho devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, com total respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 4.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025