Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
- a)Convocar as reuniões nos termos do artigo 13.º deste Regimento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo, ainda, suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- e)Assegurar o envio das avaliações, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias que aos mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder às substituições dos representantes;
- h)Assegurar a elaboração de atas.