- 1 -A utilização do Cartão ocorre no momento do pagamento nos estabelecimentos aderentes, devendo o titular identificar-se através da aplicação móvel (QR Code) ou da exibição do cartão físico/digital.
- 2 -Para processar a transação e associar a compra ao utilizador, o estabelecimento aderente deve adotar um dos seguintes procedimentos na plataforma:
- a)Leitura ótica do QR Code apresentado pelo utilizador através da câmara do dispositivo do lojista;
- b)Inserção manual do número do Cartão ou do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular diretamente no sistema de gestão do programa.
- 3 -A validação referida no número anterior é condição obrigatória para:
- a)A atribuição de pontos (na vertente promocional), mediante o registo do valor da fatura;
- b)O débito de saldos (na vertente social ou de vouchers), garantindo a reserva imediata do valor na carteira digital do titular.
- 4 -O utilizador deve assegurar que o NIF indicado na fatura coincide com o NIF associado ao Cartão, sob pena de a transação ser considerada inválida para efeitos de auditoria e o reembolso ao lojista poder ser recusado pelo Município.
- 5 -Sempre que o valor da compra for superior ao saldo ou voucher utilizado, o remanescente deve ser liquidado pelo titular através de qualquer outro meio de pagamento aceite pelo estabelecimento.
- 6 -Sempre que o valor da compra for inferior ao valor do voucher promocional utilizado, não haverá lugar ao reembolso da diferença em numerário nem à manutenção do remanescente do voucher, conforme o disposto no n.º 9 do Artigo 10.º
- 7 -A utilização do Cartão é registada em tempo real na plataforma digital, podendo o titular consultar o histórico de transações e o saldo atualizado na sua área reservada.
Artigo 10.º — Modo de utilização do cartão pelo titular
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026