Projeto do Regulamento do Cartão Municipal de Soure.
Objeto e âmbito
Natureza da despesa pública
Sustentabilidade financeira
A execução do presente programa deve respeitar os princípios da sustentabilidade financeira municipal, não podendo gerar compromissos plurianuais ou responsabilidades financeiras que excedam os limites legalmente admissíveis.
Lei habilitante e enquadramento
Natureza jurídica dos saldos e limitação de rede
1) Créditos Sociais: Correspondem a fundos municipais pré-alocados à Social Wallet (carteira digital) do titular para fins específicos de ação social (ex: apoio à infância, idosos ou ação social escolar). O seu financiamento é de natureza exclusivamente pública e municipal.
2) Créditos Promocionais (Vouchers): Resultam do sistema de gamificação e incentivos ao consumo, tendo um financiamento de natureza variável (Municipal, dos Lojistas ou Misto), conforme definido anualmente por Deliberação da Câmara Municipal nos termos do Artigo 12.º
Registo, elegibilidade e vinculação de munícipes
Adesão, elegibilidade e vinculação de estabelecimentos
Emissão, Reposição e responsabilidade do cartão
Plataforma digital e aplicação
Modo de utilização do cartão pelo titular
Regras de pontuação e auditabilidade
Dinamização e financiamento do sistema de vouchers
Vouchers e reinício de ciclo
1) Identificação Temporal: Data e hora exata da tentativa de transação;
2) Localização: Identificação do estabelecimento aderente;
3) Dados do Utilizador: Nome completo e número de identificação fiscal (NIF);
4) Detalhes da Transação: Valor da compra e descrição do erro verificado (ex: falha na atribuição de pontos após transação de valor $X$);
5) Validação: Assinatura ou carimbo do responsável pelo atendimento no momento da falha.
Execução de apoios sociais através do cartão
Acesso a equipamentos municipais
Transportes escolares e mobilidade
Integração de outros programas e incentivos
Procedimento de liquidação às empresas
Monitorização e combate à fraude
Sanções
Recuperação de montantes indevidos
Privacidade e RGPD
Salvaguarda de responsabilidade e força maior
Interpretação e casos omissos
Revisão e entrada em vigor
319994803