- 1 -O sistema atribui pontos com base no valor de faturas que incluam o NIF do titular, seguindo a matriz:
- a)Limite Mínimo: Faturas de valor inferior a 5,00€ não geram pontos.
- b)Rácio: 1 Ponto por cada 5,00€ de consumo efetivo.
- c)Teto Máximo (Travão de Segurança): Cada transação está limitada ao máximo de 20 Pontos, independentemente do valor total da fatura.
- 2 -Os saldos do Cartão, independentemente da sua natureza (social ou promocional), não podem ser utilizados para a aquisição de:
- a)Tabaco e produtos similares;
- b)Jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas;
- c)Bebidas alcoólicas (exceto se integradas em serviço de restauração);
- d)Bens ou serviços cujo valor unitário ou natureza seja expressamente excluído por regulamento complementar aprovado pelo Município.
- 3 -O sistema aceita o máximo de 2 faturas por dia no mesmo estabelecimento para evitar a divisão artificial de compras.
- 4 -Controlo automatizado e auditoria física podem ser realizados para validar pontuação.
Artigo 11.º — Regras de pontuação e auditabilidade
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026