- 1 -Os pontos acumulados são convertíveis em vouchers de desconto de acordo com a escala fixa: 25 pts = 5€ | 50 pts = 15€ | 100 pts = 25€ | 150 pts = 50€.
- 2 -O Município reserva-se o direito de atribuir pontos de bonificação, créditos extra ou incentivos de adesão, de forma automática ou discricionária, designadamente através de Bónus de Boas-Vindas ou campanhas sazonais, sendo as condições de atribuição divulgadas diretamente nos canais oficiais do Cartão (site e aplicação).
- 3 -Ao atingir os 150 pontos, o ciclo de pontuação reinicia automaticamente (zero). Pontos remanescentes não convertidos no ato do reinício são anulados, não transitando para o ciclo seguinte.
- 4 -Em caso de anomalia técnica devidamente comprovada que impossibilite o registo de transações ou a respetiva atribuição de pontos, o utilizador dispõe de um prazo de 10 dias úteis para solicitar a regularização da situação.
- 5 -O pedido de regularização deve ser formalizado mediante a entrega de uma súmula de ocorrência, que deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
1) Identificação Temporal: Data e hora exata da tentativa de transação;
2) Localização: Identificação do estabelecimento aderente;
3) Dados do Utilizador: Nome completo e número de identificação fiscal (NIF);
4) Detalhes da Transação: Valor da compra e descrição do erro verificado (ex: falha na atribuição de pontos após transação de valor $X$);
5) Validação: Assinatura ou carimbo do responsável pelo atendimento no momento da falha.
- 6 -A submissão do pedido não confere o direito automático à atribuição de benefícios. A retificação do saldo de pontos estará sempre sujeita à verificação e validação técnica pelos serviços municipais, através do cruzamento de dados com os registos de auditoria do sistema.
- 7 -Os vouchers gerados pelo sistema de pontuação têm uma validade de 60 dias a contar da data da sua emissão. Os saldos de natureza social expiram no final de cada ano civil, salvo decisão em contrário do Município devidamente comunicada.
- 8 -Decorrido o prazo de validade dos vouchers ou saldos, ou verificando-se o esgotamento do plafond financeiro alocado ao ciclo em vigor, considera-se definitivamente caducado qualquer direito do titular, não havendo lugar a reposição, compensação ou reativação dos valores expirados.
- 9 -A caducidade dos pontos, vouchers ou saldos prevista no presente artigo constitui um efeito automático do regime de utilização condicionada do Cartão, não configurando confisco, sanção ou enriquecimento sem causa por parte do Município.
Artigo 13.º — Vouchers e reinício de ciclo
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026