- 1 -O Cartão pode ser utilizado como instrumento de execução operacional e financeira de apoios sociais atribuídos pelo Município, designadamente nas áreas da ação social, educação, família ou outras que venham a ser definidas.
- 2 -A atribuição, condições de elegibilidade, montantes e finalidades dos apoios sociais referidos no número anterior regem-se exclusivamente pelos respetivos regulamentos municipais específicos, não sendo definidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Os apoios sociais são disponibilizados através da Social Wallet associada ao Cartão, sob a forma de créditos de utilização condicionada, nos termos do artigo 5.º
- 4 -A utilização dos apoios sociais fica sujeita às regras de controlo, monitorização e auditoria previstas no presente Regulamento, bem como às condições específicas definidas em cada programa.
- 5 -O Cartão constitui mero instrumento de operacionalização dos apoios, não conferindo, por si só, qualquer direito à sua atribuição.
Artigo 14.º — Execução de apoios sociais através do cartão
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026