- 1 -O Cartão constitui o título de acesso e fruição dos equipamentos e serviços municipais, designadamente nas áreas da cultura, desporto, lazer e ambiente.
- 2 -A utilização do Cartão nos equipamentos municipais permite:
- a)A aplicação automática de tarifários diferenciados ou isenções, em função do perfil de residente ou beneficiário de apoio social validado no ato de adesão;
- b)A gestão de títulos de entrada (bilhética) e passes de utilização periódica, carregados diretamente na plataforma digital;
- c)O controlo de acessos e assiduidade através de leitura por tecnologia de proximidade (NFC) ou QR Code.
- 3 -As condições de acesso, prioridades e preçários aplicáveis em cada equipamento regem-se pelos respetivos regulamentos de exploração e utilização em vigor no Município, servindo o Cartão como ferramenta de verificação de identidade e perfil de beneficiário.
- 4 -O Município reserva-se o direito de definir, por norma complementar, os equipamentos abrangidos e os respetivos benefícios associados a cada categoria de utilizador.
Artigo 15.º — Acesso a equipamentos municipais
Vigente desde: 11/05/2026
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