- 1 -Os estabelecimentos aderentes ficam obrigados a aceitar o Cartão como instrumento de quitação, parcial ou total, de bens e serviços, processando as transações de acordo com a tipologia de saldo disponível:
- a)Vertente Promocional (Vouchers): O lojista aplica um desconto direto ao consumidor, ficando o Município obrigado a reembolsar esse valor ao lojista mediante prestação de contas;
- b)Vertente Social (Social Wallet): O Cartão funciona como instrumento de pagamento de rede limitada, onde o lojista debita o valor diretamente do saldo pré-carregado pelo Município na carteira digital do titular.
- 2 -A utilização do Cartão para efeitos de Transportes Escolares e Acesso a Equipamentos Municipais (conforme Artigos 11.º e 12.º) não gera fluxos de reembolso aos estabelecimentos aderentes privados, constituindo transações internas de validação de serviços municipais.
- 3 -Para efeitos de liquidação e reembolso de ambos os fluxos referidos no número anterior, o lojista deve apresentar, através do portal digital dedicado, um processo de prestação de contas instruído com os seguintes elementos e evidências:
- a)Documentação de suporte à venda: Cópia legível da fatura ou documento equivalente, emitido através de software certificado pela Autoridade Tributária (AT), contendo obrigatoriamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular do Cartão;
- b)Código de Validação da Transação: Registo do identificador digital único que comprova o débito no saldo social ou a ativação do voucher promocional, assegurando o nexo causal entre a venda e o crédito reclamado;
- c)Título de Crédito: Submissão de nota de débito ou requisição de liquidação em formulário normalizado, de modelo aprovado pelo Município, que consolide o montante total do crédito de subvenção a reembolsar no período em causa, devendo o mesmo ser assinado de forma manuscrita conforme o documento de identificação.
- 4 -O formulário referido na alínea c) do número anterior integra, para todos os efeitos legais, uma declaração de compromisso de honra, na qual o lojista atesta a veracidade das transações submetidas e a inexistência de devoluções dos bens ou serviços que deram origem ao pedido de reembolso, constituindo a prestação de falsas declarações fundamento bastante para exclusão do sistema, reposição de montantes indevidamente recebidos e eventual participação às autoridades competentes.
- 5 -A Nota de Débito referida na alínea c) do n.º 2 deve discriminar obrigatoriamente, de forma segregada, os montantes totais por tipologia de saldo (Promocional ou Social), para efeitos de correta imputação nas respetivas rubricas orçamentais do Município, sem prejuízo de ser efetuado um único pagamento global por período de liquidação.
- 6 -Os estabelecimentos aderentes devem submeter o processo de prestação de contas mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as transações dizem respeito, por forma a garantir a eficiência da gestão orçamental e a celeridade do reembolso.
- 7 -Os documentos e dados submetidos serão tratados em estrita conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), garantindo a confidencialidade e a segurança da informação.
- 8 -O Município procede à liquidação do valor apurado por transferência bancária, para o IBAN constante no processo de adesão, no prazo máximo de 30 dias após a validação da conformidade entre as evidências submetidas e os registos digitais de monitorização do sistema.
- 9 -A validação referida no número anterior pode incluir a verificação da regularidade da situação tributária e contributiva do estabelecimento perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, nos termos da lei.
- 10 -É expressamente proibida a devolução de montantes em numerário por compras efetuadas, total ou parcialmente, com o Cartão. Em caso de devolução de bens ou cancelamento de serviços:
- a)O estabelecimento deve proceder à troca por outro artigo ou emitir uma nota de crédito para utilização futura no próprio estabelecimento;
- b)Se a transação for totalmente anulada no sistema, o saldo correspondente deve ser estornado para o Cartão do titular, não havendo lugar a reembolso ao lojista pelo Município.
- 11 -O Município realizará mensalmente uma auditoria por amostragem aleatória (mínimo de 5 % das transações submetidas), confrontando os registos digitais com a documentação física nos estabelecimentos, sendo a conformidade desta auditoria condição de eficácia para os pagamentos subsequentes.
- 12 -O programa fica sujeito a mecanismos de controlo interno municipal, bem como a controlo externo pelas entidades legalmente competentes, designadamente o Tribunal de Contas.
Artigo 18.º — Procedimento de liquidação às empresas
Vigente desde: 11/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026