- 1 -O presente Regulamento é objeto de revisão anual obrigatória, ou sempre que alterações legais, orçamentais ou tecnológicas o justifiquem.
- 2 -O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
319994803
Artigo 25.º — Revisão e entrada em vigor
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026