A execução do presente programa deve respeitar os princípios da sustentabilidade financeira municipal, não podendo gerar compromissos plurianuais ou responsabilidades financeiras que excedam os limites legalmente admissíveis.
Artigo 3.º — Sustentabilidade financeira
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026