- 1 -Podem ser titulares do Cartão os cidadãos residentes no Concelho de Soure, bem como os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino do concelho. O Município pode, por regulamento complementar, definir critérios adicionais de elegibilidade em função da natureza dos apoios ou serviços associados.
- 2 -O processo de registo e ativação do Cartão é efetuado através da plataforma digital, exigindo a submissão obrigatória dos seguintes dados e documentos:
- a)Nome completo e Número de Identificação Fiscal (NIF);
- b)Comprovativo de domicílio fiscal válido ou atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- c)Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico para efeitos de autenticação forte e comunicações de sistema.
- 3 -No caso de utilizadores abrangidos pelo Perfil Estudante, a prova de matrícula referida na alínea b) do número anterior é validada através da interoperabilidade com o sistema de gestão educativa do Município, ficando os interessados dispensados da entrega de documentação que já se encontre em posse dos serviços municipais de educação.
- 4 -O Município assegura um procedimento alternativo de adesão presencial, mediante atendimento assistido em postos municipais, destinado a cidadãos que não disponham de meios digitais ou revelem dificuldades no processo de registo online, garantindo-se a recolha e inserção dos dados no sistema com valor equivalente ao registo efetuado diretamente pelo utilizador, mediante validação pelos serviços competentes.
- 5 -A conclusão do registo pressupõe a aceitação plena e sem reservas do presente Regulamento, ficando o titular vinculado ao cumprimento das normas de utilização, podendo o incumprimento determinar a suspensão ou cancelamento do Cartão e dos saldos associados, mediante decisão fundamentada do Município e precedida, sempre que legalmente exigível, de audiência prévia.
- 6 -O registo no sistema constitui condição sine qua non para o recebimento de apoios e subsídios sociais municipais que o Município determine processar por via da Social Wallet.
- 7 -A atribuição dos apoios referidos no número anterior rege-se pelos regulamentos específicos de cada programa social ou de ação social escolar, servindo o Cartão e a respetiva infraestrutura tecnológica apenas como veículo técnico e financeiro de execução.
- 8 -Os dados pessoais recolhidos no ato de registo são tratados estritamente para a finalidade de gestão do programa, garantindo o Município o cumprimento integral do RGPD e a segurança dos identificadores digitais associados ao titular.
Artigo 6.º — Registo, elegibilidade e vinculação de munícipes
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026