- 1 -O Cartão é emitido gratuitamente pelo Município.
- 2 -O Cartão é pessoal e intransmissível, podendo o estabelecimento aderente solicitar a exibição de documento de identificação para validar a titularidade no ato do pagamento.
- 3 -Em caso de perda, roubo ou extravio, o titular deve comunicar imediatamente o facto ao Município via app ou e-mail oficial.
- 4 -O saldo existente será automaticamente transferido para um novo cartão, bloqueando o anterior.
- 5 -A emissão de segunda via do Cartão pode implicar o pagamento de um valor administrativo simbólico, fixado por deliberação da Câmara Municipal, destinado a compensar custos operacionais.
- 6 -O Município não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas temporárias da rede de comunicações, da plataforma digital ou da aplicação, salvo nos casos de dolo ou culpa grave, nos termos do regime da responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público, não sendo devidos reembolsos ou compensações por transações não validadas no sistema.
Artigo 8.º — Emissão, Reposição e responsabilidade do cartão
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026