- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos recreativos ou similares, está condicionada à obtenção de licença municipal, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades licenciadoras.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o período temporal pretendido do licenciamento;
- c)Descrição da estrutura e/ou equipamento;
- d)Declaração do concessionário de praia se a ocupação abranger a área concessionada durante a época balnear;
- e)Declaração da situação contributária e tributária;
- f)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
Artigo 10.º — Ocupação Dominial do Domínio Público Marítimo (DPM)
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021