- 1 -O requerimento para a captação de imagens através de equipamentos audiovisuais deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; estruturas a utilizar; entre outra informação);
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, tanto para os participantes como para os prejuízos causados a terceiros resultantes da atividade desenvolvida;
- d)Declaração da situação contributária e tributária.
- 2 -No caso de captações de imagens com o uso de drone acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Cópia dos pareceres/autorizações mencionadas no Regulamento n.º 1093/2016, na sua atual redação.
- 3 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam induzir a navegação em erro assim como equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
Artigo 11.º — Captação de Imagens e Filmagens
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021