- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva com descrição sucinta do evento (indicação do dia; local e/ou percurso; horário; área de ocupação; número de participantes; estruturas a utilizar; entre outra informação);
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- d)Declaração da situação contributária e tributária;
- e)Cópia da licença Pass Música e comprovativo de pagamento à Sociedade Portuguesa de Autores, se aplicável;
- f)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- 3 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração do concessionário de praia se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 4 -Durante a realização de cerimónias são proibidas as seguintes atividades:
- a)Utilização de comida;
- b)Largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou do mar;
- c)Utilização de tochas;
- d)Instalação de geradores;
- e)Circulação de veículos;
- f)Outras interdições definidas pelo Município e a constar na licença.
- 5 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de um parecer dos termos de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional. O seu custo deverá ser liquidado diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional. A emissão da licença, pela Câmara Municipal, fica condicionada ao parecer dos termos de segurança a emitir por aquela entidade.
Artigo 9.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021