- 1 -Pela anuência da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das respetivas taxas, fixadas em anexo a este diploma.
- 2 -O pagamento da referida taxa deverá ser feito, preferencialmente por transferência bancária, ou por outro meio aceite legalmente - numerário, multibanco, cheque, vale postal.
- 3 -O pagamento em numerário deverá ser realizado junto da Divisão de Atendimento Municipal, que se localiza no Centro de Atendimento Municipal, sito na Praça do Almada, n.º 38, nesta cidade.
- 4 -Utilizando os meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para [email protected].
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021