- 1 -Por motivos logísticos, até que a plataforma governamental esteja disponível, todos os documentos previstos no artigo 3.º, n.º 1, deverão ser enviados para o portal do IGAC.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva, deverá ser realizada de acordo com o disposto do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021