Regulamento Municipal de Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais:
Âmbito de Aplicação
Mera Comunicação Prévia
Taxas
Isenção de Taxas
Estão isentos do pagamento das taxas devidas:
Decisão
Fiscalização
Contraordenações
Normas Transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
2021-05-26. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO
Tabela de Taxas
(ver documento original)
314274625