- 1 -Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar as instalações;
- 2 -Os utentes devem utilizar equipamento compatível e calçado adequado às atividades desportivas em que estão integrados, não sendo possível utilizar o mesmo calçado que utilizam na rua;
- 3 -As locações englobam a utilização do apetrechamento desportivo necessário para a prática das várias modalidades. O apetrechamento desportivo degradado aquando dos alugueres deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da atividade, sempre que se verifique que a degradação do material ocorreu por utilização indevida;
- 4 -A entrada nos balneários faz-se 15 minutos antes da aula/locação e a saída até 20 minutos após término da(o) mesma(o);
- 5 -A partir dos 7 anos as crianças devem utilizar os balneários correspondentes ao seu género, porém, quando for necessário o acompanhamento de um adulto do género oposto, o mesmo terá de ser feito no balneário das crianças;
- 6 -Só é permitida a entrada nos balneários de um acompanhante por criança, até aos 10 anos;
- 7 -Os acompanhantes apenas permanecerão nos balneários aquando do acompanhamento das crianças; para esse fim deverão passar no controlo de acessos antes do final da aula respetiva;
- 8 -Não é permitida a reserva de vestiários ou cabines de duche, devendo os utentes deixar os seus pertences nos cacifos disponíveis para o efeito, durante o período das aulas;
- 9 -Desde que as características da modalidade e as condições técnicas das instalações o permitam, e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes, individuais e coletivos.
Artigo 11.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018