- 1 -No interior das piscinas cobertas, nomeadamente nas zonas de "pé limpo", só é permitido circular com chinelos e equipamento de natação;
- 2 -É obrigatória a utilização de touca, bem como fato de banho apropriados, em lycra, os quais deverão ser de utilização exclusiva de piscina;
- 3 -A touca a utilizar pelos utentes das aulas de natação deve ter a cor definida para o nível das aulas de natação que frequentam, para beneficiar a melhor identificação dos utentes de cada nível e garantir uma maior segurança na utilização das piscinas;
- 4 -Aos utentes das piscinas é proibido:
- a)Contaminar a água das piscinas e a zona circundante;
- b)Entrar na zona de cais sem tomar duche;
- c)Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
- d)Comer ou beber nas piscinas e nas áreas destinadas à permanência dos utentes;
- e)Utilizar cremes, maquilhagens, óleos, pensos ou quaisquer outros produtos que deteriorem a qualidade da água;
- f)Usar colares, pulseiras, anéis ou brincos;
- g)Levar artigos pessoais para o cais;
- h)O acesso ao tanque principal a crianças ou adultos que não saibam nadar, desde que não enquadrados em aulas;
- i)A utilização da mesma na presença de feridas, herpes, queimaduras ou conjuntivites.
- 5 -O acesso à pista de utilização livre (sem professor) é reservado a utentes que saibam nadar, não sendo permitida a permanência nesta pista para fins terapêuticos ou lúdicos, assim como para utentes com idade inferior a 6 anos; dos 7 aos 10 podem frequentar desde que acompanhados por adulto;
Artigo 16.º — Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018