- 1 -A aquisição de bilhete e aluguer de espreguiçadeiras é feita na portaria do Parque Desportivo, devendo ser apresentado na entrada dos balneários da instalação;
- 2 -A entrada nas instalações das piscinas descobertas a crianças com menos de 12 anos só é permitida quando acompanhada por adultos;
- 3 -Aos utentes das piscinas é proibido:
- a)Contaminar a água das piscinas e a zona circundante;
- b)Saltar e mergulhar do cais da piscina;
- c)Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
- d)Jogar à bola dentro da piscina ou zona circundante;
- e)Abandonar desperdícios dentro do recinto das piscinas;
- f)O acesso a crianças com menos de 6 anos de idade ao tanque que lhes é destinado, exceto quando acompanhados por adultos.
- g)Fazer-se acompanhar de chapéus-de-sol ou para-ventos particulares na zona circundante da piscina, à exceção da zona de relva.
- 4 -A guarda de valores, roupa, calçado ou outros objetos de uso pessoal faz-se nos cacifos dos balneários, mediante a introdução de uma moeda, que será devolvida após utilização, ou de um cadeado;
- 5 -Não é permitida a ingestão de alimentos ou bebidas na zona do cais das piscinas, podendo fazê-lo na zona de merendas.
Artigo 17.º — Condições específicas de utilização das Piscinas Descobertas
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018