- 1 -Os balneários a utilizar pelos vários utentes serão indicados pelo funcionário de serviço;
- 2 -As pistas de atletismo devem ser utilizadas da seguinte forma:
- a)Corredores 1 e 2 para corridas superiores a 400 metros;
- b)Corredores 3, 4 e 5 para corridas inferiores a 400 metros;
- c)Corredores 6 e 7 para barreiras;
- d)Corredor 8 como corredor de aquecimento;
- e)Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento de dardo, corredor de salto à vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura, topos do relvado do campo e junto à vala de água;
- f)Quando dentro da pista de atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes utentes e comportar-se de forma a não prejudicar os respetivos treinos.
- 3 -Dentro dos corredores da pista de atletismo deve ser utilizado sempre calçado adequado à prática desportiva, concretamente sapatilhas de bicos.
- 4 -A utilização desta instalação carece de marcação/autorização e pagamento prévio, devendo ser regularizado na secretaria/ portaria do Parque Desportivo.
Artigo 22.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018