- 1 -Aos utentes é obrigatória a utilização de:
- a)Calçado apropriado e de uso exclusivo de ginásio;
- b)Equipamento desportivo apropriado;
- c)Toalha, durante a realização da atividade;
- d)Recipiente próprio para água.
Artigo 23.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018