- 1 -Os utentes são todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem os equipamentos referidos no artigo 2.º;
- 2 -Os utentes das IDM são civilmente responsáveis pelos danos causados, bem como pela destruição intencional dos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.
Artigo 4.º — Utente
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018