- 1 -Dispondo de orientação técnica de professores ou monitores especializados, os núcleos desportivos municipais são espaços de prática formal de modalidades desportivas, estando estruturados por classes (consoante as modalidades, idades ou/ níveis de prática) e horários;
- 2 -As atividades nos núcleos desportivos decorrem durante a época desportiva que se desenvolve entre o dia 1 de setembro e 31 de julho de cada ano, sendo interrompidas as atividades nos feriados nacionais e feriado municipal, bem como nas tolerâncias de ponto, não havendo lugar a créditos. Neste sentido o utente poderá compensar, sem prejuízo da verificação das vagas disponíveis, no nível correspondente. As aulas poderão ainda ser suspensas por razões alheias à Câmara Municipal de Mafra, tendo lugar a compensação;
- 3 -A Autarquia reserva-se ao direito de alterar os técnicos afetos às classes, sem aviso prévio, sem prejuízo do horário/ serviços prestados aos utentes.
Artigo 5.º — Núcleos Desportivos Municipais
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018