Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e do desporto.
Artigo 8.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 22/01/2018
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