- 1 -Sem prejuízo das classes dos núcleos desportivos municipais, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das IDM, por locação, designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por monitores externos, promovidas por entidades com ou sem fins lucrativos, sedeadas ou não na área do Município;
- b)Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por monitores externos, promovidas individualmente ou por grupos de utentes.
- 2 -Os pedidos de locação das instalações desportivas devem ser efetuados por escrito nas secretarias ou postos de atendimento ou enviados para o email disponibilizado para este fim;
- 3 -As locações podem ser regulares ou pontuais, considerando-se locações regulares aqueles em que a marcação ocorra pelo menos uma vez por semana, no período mínimo de um mês;
- 4 -Nas locações regulares, a desistência da utilização da instalação deverá ser comunicada, por escrito, até dez dias antes, sob pena de continuarem a ser devidos os pagamentos correspondentes;
- 5 -No caso das locações pontuais, a desistência implica o pagamento correspondente, caso não se concretize com pelo menos 48 horas de antecedência;
- 6 -Sem prejuízo do normal funcionamento das instalações, poderão ser celebrados protocolos de utilização das IDM com estabelecimentos de ensino, associações e clubes, sedeados ou não na área do Município;
- 7 -A utilização prevista no número anterior não dispensa o controlo de acessos às instalações mediante a emissão do cartão, ou entrega de lista de participantes, de acordo com o acordo/ protocolo celebrado.
Artigo 7.º — Alugueres e cedências
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018