- 1 -Os apoios a conceder serão aprovados tendo em consideração a avaliação efetuada por uma Comissão de Análise constituída por um Técnico do Serviço Municipal de Ação Social e pelo/a Vereador/a com competência delegada.
- 2 -A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir serão da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do/a Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023