- 1 -Dos procedimentos internos fazem parte a fase de instrução do processo, a análise, e a decisão.
- 2 -Na fase de instrução do processo, os Serviços de Ação Social do Município rececionam os pedidos e organizam-nos por processos individuais, atribuído um número a cada pedido/processo, sendo anexada toda a documentação instrutória do mesmo, conforme o refere o artigo 9.º
- 3 -Concluída a fase de instrução, os serviços procedem à avaliação do pedido através da realização de visita domiciliária e, posteriormente, à aplicação da matriz de classificação constante do anexo I ao presente regulamento.
- 4 -A matriz referida no ponto anterior não é aplicada sempre que não sejam cumpridas as condições de acesso previstas no artigo 5.º e não se verifique enquadramento nas condições especiais de acesso, previstas no artigo 6.º
- 5 -Serão apoiados/as, até ao limite máximo da verba a disponibilizar pelo Município para cada ano civil, os/as candidatos/as que se posicionarem nos primeiros lugares da tabela de classificação, elaborada de acordo com o definido no ponto 3, e que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50 pontos.
- 6 -Decorrido o período de avaliação, os/as candidatos/as são informados/as, através de comunicação escrita, do seguimento a dar ao seu processo, ou seja, se é deferido ou indeferido e os motivos do indeferimento.
- 7 -Após a comunicação, o/a requerente dispõe de 10 dias para, se assim entender, reclamar da decisão, devendo a Comissão de Análise responder também no prazo de 10 dias a contar da data de receção da reclamação.
- 8 -Findo o prazo de reclamações, a Comissão de Análise elabora a proposta a apresentar à Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Procedimentos internos
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023